Citrus Research & Technology
https://www.citrusrt.ccsm.br/article/doi/10.5935/2236-3122.20100018
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Note

As Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para o controle do huanglongbing

José Dagoberto De Negri

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Resumo

A globalização ocorrida nas últimas décadas alterou em muito a rotina dos países que compõem o rol de nações que se interrelacionam. Não há dúvida alguma que, da mesma maneira que ela abriu as portas de diversos países para o Brasil, ela expôs nosso País para o resto do mundo. Dentro desse contexto, mercadorias, comunicações, culturas e até políticas puderam ser intercambiadas entre diferentes povos ... enfim, tudo é possível de se conseguir, até mesmo as indesejáveis pragas e patógenos que assolam a agricultura mundial. A citricultura não ficou fora dessa onda e obteve agentes de algumas das piores doenças que a dizimam pelo mundo afora. Foi o caso das bactérias denominadas Candidatus Liberibacter spp., associadas ao huanglongbing (HLB, ex-greening), que foram relatadas a partir de 2004 afetando pomares de laranja da região de Araraquara, SP. Por ser considerada a mais destrutiva doença dos citros na atualidade, as instituições de defesa agropecuária, tanto federal como estadual, tomaram as providências imediatamente após o conhecimento oficial da doença, estudando, preparando e baixando Instruções Normativas (IN) específicas para o seu controle. Assim, foi instituída a IN 10, de 18 de março de 2005 que, entre outras considerações, dava continuidade aos trabalhos de levantamento da ocorrência de HLB e adotava medidas de prevenção e erradicação. Durante cerca de dois anos essa normativa foi atendida em grande parte pelos órgãos de fiscalização e mais os citricultores que se incumbiam da erradicação. Todavia, o alto poder de disseminação que o HLB apresenta, associado à presença constante do vetor Diaphorina citri, que já habitava nossos pomares por mais de 60 anos, fizeram com que a doença se espalhasse rapidamente pelos distantes pólos de citricultura do estado de São Paulo e vizinhos, justificando a revogação da IN 10 e o estabelecimento da IN 32, de 29 de setembro de 2006, que convoca o citricultor para proceder as inspeções de suas próprias plantas, no mínimo semestralmente. Após outros dois anos, o MAPA se vê obrigado a baixar a IN 53, de 16 de outubro de 2008, que altera entre outras coisas, a vistoria obrigatória dos pomares por parte dos citricultores, no mínimo trimestralmente. Essa é a Instrução Normativa vigente, que deve ser atendida em toda sua plenitude pelos citricultores brasileiros. A seguir, apresentamos as três edições citadas para facilitar o acesso ao registro e conhecimento das medidas até hoje adotadas para o controle do HLB no Brasil.

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